CONSTITUIÇÃO DE UMARO SISSOCO EMBALÓ:
UMA TENTATIVA DE EXCLUSÃO POLÍTICA
O projecto de revisão da Constituição da Guiné-Bissau recomendado e entregue ao Presidente Umaro Sissoco Embaló tem indícios de flagrantes tentativas de exclusão de todos os nacionais guineenses.
De acordo com uma notícia da LUSA, “a proposta refere que só pode ser candidato ao cargo [do Presidente da República] quem tiver tido residência permanente no território nacional nos cinco anos imediatamente anteriores à data de apresentação da candidatura”.
Curiosamente, se esta Constituição que o próprio Sissoco Embaló parece contemplar estivesse activa, ele não estaria em condições de se candidatar à Presidência da República, pela sua ausência quase permanente do país.
Os países que tentaram sancionar os seus cidadãos, por via constitucional, acabam sempre ser vitimas dessas próprias acções -- Haiti, Equador, Argentina (Péron,1946),Venezuela (Chavez), Chile, Filipinas (Feridinando Marcos, 1972), Brasil (Getúlio Vargas, 1930-’45), etc.
Portanto, se eu fosse o Presidente da República teria, antes, defendido o princípio de inclusão política de TODOS, em vez de tentar impedir homens e mulheres guineenses (por nascença) de participarem no processo de livre escolha popular. A residência permanente nunca será mais importante do que a própria nacionalidade (que não deve ser confundida com a “naturalização”).
Fica aqui a minha posição. Mas, caberá aos Deputados da Nação defender o princípio de equidade e igualdade entre todos os guineenses – residentes ou não no país.
Assim que tiver um tempo, farei um esboço de países, cujos líderes – por medo dos seus oponentes ou na tentiva de autoritarismo --tentaram alterar e “impingir” revisões constitucionais, mas que acabaram sempre em graves desastres políticos (e constitucionais) e deixaram feridas profundas e permanentes nos processos democráticos e sociais nos respectivos países.
Tal como os terceiros mandatos constituem “Golpes de Estado” (palavras de Sissoco que merecem um aplauso), as tentativas de barrar cidadãos nacionais de certas funções -- por via "constitucional" também não passam de “golpes” graves contra a cidadania.N
Não devemos permitir que isso aconteça na Guiné-Bissau.
-Mestre Umaro Djau
31 de Agosto de 2020
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