sábado, 21 de abril de 2018

Liga Guineense dos Direitos Humanos


Comunicado de Imprensa

A LGDH considera Vergonhoso e Inconstitucional a prorrogação da legislatura 

A Liga Guineense dos Direitos Humanos tomou conhecimento, com enorme estupefação, do vergonhoso processo de revisão pontual da Constituição da República desencadeado pelos deputados da Assembleia Nacional Popular no dia 19 de Abril de 2018, visando a prorrogação da presente legislatura até à realização das eleições legislativas, previstas para o dia 18 de Novembro  do ano em curso.

A realização regular e periódica das eleições para a renovação da legitimidade dos órgãos eletivos e dos respectivos titulares e/ou membros, constitui um dos alicerces fundamentais da democracia representativa, e, por esta via, traduz-se como um dos princípios estruturantes do Estado de Direito.

A referida periodicidade deve ser previsível, previamente determinada e com um elevado grau de estabilidade, não devendo a sua concretização depender da vontade circunstancial dum grupo de cidadãos representados no parlamento.

Aliás, o legislador constituinte prevê no artigo 79º que “ cada legislatura tem a duração de 4 anos e inicia-se com a proclamação dos resultados eleitorais”. Esta norma constitucional vem desta forma estabelecer o principio de periodicidade do mandato dos deputados e da própria legislatura. O sobredito preceito não é passivel de revisão por força da alínea h) do artigo130° da CRGB, que estabelece como um dos limites da revisão constitucional o sufrágio universal, direto, igual, secreto e periódico na designação dos titulares de cargos eletivos dos órgãos de soberania.

Pelo seu grau de importância no contexto democrático, a periodicidade dos mandatos foi elevada, na Constituição da República da Guiné-Bissau em vigor, a categoria de limites materiais da revisão constitucional, constituindo assim o núcleo duro da constituição. Com efeito, a periodicidade da legislatura não pode ser alterada sem antes se rever os limites materiais da constituição, sob pena de violação grosseira da Lei Magna, pondo em causa, neste caso em concreto, o direito fundamental que assiste ao povo de legitimar ou não, por via das novas eleições, a continuidade ou permanencia dos seus representantes.

Para a LGDH, esta iniciativa de revisão constitucional viola de forma flagrante a letra e o espírito da Constituição, e, por conseguinte,  representa uma ameaça ao Estado de Direio porquanto abre ou poderá abrir um precedente grave na democracia guineense.

Esta posição da organização é consentânea com o Acórdão Nº 4/2008, de 31 de Julho, que declarou na altura inconstitucional uma tentativa semelhante levada a cabo na sétima legislatura pela Assembleia Nacional Popular.

Com a aprovação desta lei, o parlamento transmite a mensagem de que doravante qualquer formação política ou grupo de partidos políticos podem por sua livre e espontânea vontade, alterar a constituição e estipular novo período para o fim da legislatura como forma de acomodar os seus interesses políticos inconfessos.

Dada à gravidade desta em relação às conquistas democráticas, a LGDH apela a sua excelência o Sr. Presidente da República, na sua qualidade de garante da constituição, para vetar esta vergonhosa Lei de revisão constitucional por colidir frontalmente com os valores e os princípios estruturantes da nossa lei magna.


Outrossim, em caso da promulgação pelo Presidente da República desta lei manifestamente inconstitucional, a LGDH exorta ao Ministério Público, na sua qualidade do defensor da legalidade, para requerer a declaração da inconstitucionalidade da mesma no Supremo Tribunal de Justiça, em salvaguarda dos direitos e das aspirações do povo guineense.

Pela paz, justiça e direitos humanos

Feito em Bissau, aos 19 dias do mês de Abril de 2018



A Direção Nacional
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